segunda-feira, 18 de julho de 2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
sábado, 4 de junho de 2011
O literalidade dos artigos da Constituição será responsável por 60 a 70 % das questões de quase todas as provas.
O Direito Constitucional pode ser considerado a espinha dorsal do estudo de direitos para concurso. É muito importante, portanto, uma base sólida nesta matéria para que se compreenda e integre os demais ramos do direito.
Vamos, por esse motivo, dar dicas básicas para que os candidatos entendam como se dá a cobrança desta disciplina e assim, saibam como se portar durante o Estudo.
1º Passo – Literalidade da Constituição Federal – O Alicerce do Estudo!
Não adianta o candidato querer entender a doutrina, jurisprudência, ler informativos do STF e STJ, se ele não sabe o que se passa na norma. A leitura da Constituição é uma prática que deve ser incentivada. Costumo dizer aos meus alunos: todo dia antes de dormir, leiam o art. 5º e algum outro trecho da CF. Esqueça o seu nome, seu endereço e seu telefone, mas nunca esqueça o que está escrito literalmente na Constituição. Essa é a base para diferenciar o alto rendimento em provas de Constitucional. O literalidade dos artigos da Constituição será responsável por 60 a 70 % das questões de quase todas as provas.
Não tenho tempo, o que fazer ??
1- Focar nos artigos importantes
2- - Estudar o resumo da Constituição Federal da autoria de bons autores, combinado com a norma seca
Observação Crucial: As alterações recentes de normas ou do texto constitucional são cartas certas em um concurso.
2 – Literalidade de Súmulas (STF e STJ)
Responsável por 10 a 20 % das questões de prova, as Súmulas são cada vez mais importantes no Estudo, principalmente as recentes, é o tipo de jurisprudência que não se pode errar.
Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer ? –> Ler as súmulas relevantes, destaco este site: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de.html
3- Doutrina do direito Constitucional
Responsável por 10 a 20 % das questões de prova. Deve-se ater ao nível do concurso que se irá prestar, e também à banca organizadora. Para Auditor-Fiscal da Receita Federal, por exemplo, é imprescindível que se conheça posições sobre “sentidos da Constituição”, “poder Constituinte”, “Doutrina dos direitos fundamentais”;
Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer? Fazer muitas questões de concursos anteriores, indico os sites: www.questoesdeconcursos.com.br ou www.pciconcursos.com.br
4- Informativos de jurisprudência e julgados isolados
Responsável por 0 a 10 % das questões de prova. O que fazer?? É a parte mais difícil do Estudo, exige que o candidato se preocupe em estar atualizado às notícias e novos julgados do STF e STJ. Recomendo sempre observar sites como da Ed. Ferreira, e se cadastrar no sistema “push” do STF e STJ.
Qual o melhor método de Estudo?
Cada um tem o seu método, mas ao longo dos anos, pude verificar que as pessoas que obtiveram maior percentual de acerto em menor tempo usavam o seguinte método:
Questões + Questões + Questões + …. (principalmente as comentadas) Muito estudo da lei seca e preocupação em sempre acompanhar notícias pela internet, além de participarem de algum curso preparatório para concursos.
Caso você busque estudar com qualidade para concursos como TRE, INSS, PF, TRT; Chegou a Quixadá um sistema de preparação para concursos públicos: Objetivo Concursos: Franquia do Master Concursos e Tiradentes, de Fortaleza para Quixadá. Professores especializados em concursos, Concursados do Serviço Público Federal darão dicas incríveis. Vale a pena conferir e não perder essa oportunidade inédita em Quixadá. O primeiro encontro é totalmente grátis. Agende já uma aula.
Local: Depois da Faculdade Católica- Prédio de azulejo azul à esquerda.
Horário de Funcionamento: Seg a sexta: 16h às 21h
Sábados e Domingos: 13h às 16 h
Atenção: Turma em formação para concurso do TRE-CE- Início: 18 de junho-Turma de finais de semana
Maiores informações: (88) 3414 3506 ou 9629 6761
Seguem algumas noções básicas do Direito Constitucional:
União indissolúvel: Estados, DF e Municípios.
Forma de Estado: Federação (União, Estados e DF)
Objetivos fundamentais: verbos (CONGAPROERR)
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
Princípios internacionais:
Integração entre povos: América Latina
Extradição: não de brasileiro nato ou estrangeiro por crime político (não está nos princípios internacionais). Depende de tratado de extradição. Direitos individuais e fundamentais: não são ilimitados. Encontram limites na própria CF. Devem ser interpretados com harmonia com os outros direitos assegurados.
Não se esgotam no art. 5º, estão por toda a CF. CF - limitações materiais expressas à Medida Provisória (MP) Proibição para regulamentar exploração estadual dos serviços locais de gás canalizado; Vedação para regulamentar artigo da CF com redação alterada por Emenda a partir de 95. MP rejeitada expressamente pelo CN - não é admitida sua reedição pelo PR.
MP publicada - não pode mais ser retirada do CN, mas pode ser revogada ou reeditada em 30 dias.
MP revogada (ab-rogada) por outra MP – fica suspensa até que o CN se pronuncie sobre a MP revogadora (ab-rogante). Se aprovada a MP revogadora, fica revogada a MP anterior.
Caso não aprovada a MP revogadora, voltam os efeitos da MP revogada, pelo prazo restante à sua vigência.
Lei convertida a partir de MP – supera todos os vícios quanto à urgência e relevância da MP. A lei resultante não é contaminada, e, portanto não pode ser considerada inconstitucional.
Pressupostos de relevância e urgência na edição de MP - admitem controle judicial, somente se há excesso do poder de legislar. Há discricionariedade do PR, ou seja, o PR pode alegar que é relevante e urgente para o país baseado em seus motivos. Quando se exceder
nestes motivos (caso não existam, por exemplo), pode haver controle de constitucionalidade. Nos próximos posts lançarei outras dicas e macetes que facilitarão bastante seu estudo diário.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
quinta-feira, 26 de maio de 2011
segunda-feira, 9 de maio de 2011
TRE-CE autoriza a realização de concurso público
No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas.
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira, dia 27 de abril, uma resolução que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Na mesma sessão, foi aprovada as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, no âmbito do Tribunal. As duas Resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE desta sexta-feira (29/4).
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, na sessão de 17 de maio de 2010, já havia deliberado pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO, que faria o concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva.
No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário) nas seguintes especialidades:
Especialidade quantitativo de cargos vagos
Analista Judiciário: 8
Administrativa: 3
Contabilidade: 2
Análise de Sistemas 1
Engenharia Civil: 1
Engenharia Elétrica: 1
Psicologia: 1
Técnico Judiciário Administrativa : 19
Programação de Sistemas: 4Operação de Computadores 5
Analista Judiciário: 8
Administrativa: 3
Contabilidade: 2
Análise de Sistemas 1
Engenharia Civil: 1
Engenharia Elétrica: 1
Psicologia: 1
Técnico Judiciário Administrativa : 19
Programação de Sistemas: 4Operação de Computadores 5
O presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, designou a comissão organizadora do concurso público, formada por cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal, e presidida pelo juiz da Corte do TRE, Francisco Luciano Lima Rodrigues.
terça-feira, 3 de maio de 2011
Concurso dos Correios!!!!!!!!!!!!!
SIMULADO PARA O CONCURSO DOS CORREIOS - DIA 14 DE MAIO - SÁBADO - INGRESSO: R$ 10,00 - MAIS INFORMAÇÕES: (88) 3414 3506
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