sábado, 4 de junho de 2011

O literalidade dos artigos da Constituição será responsável por 60 a 70 % das questões de quase todas as provas. 

O Direito Constitucional pode ser considerado a espinha dorsal do estudo de direitos para concurso. É muito importante, portanto, uma base sólida nesta matéria para que se compreenda e integre os demais ramos do direito.

Vamos, por esse motivo, dar dicas básicas para que os candidatos entendam como se dá a cobrança desta disciplina e assim, saibam como se portar durante o Estudo.

1º Passo – Literalidade da Constituição Federal – O Alicerce do Estudo!

Não adianta o candidato querer entender a doutrina, jurisprudência, ler informativos do STF e STJ, se ele não sabe o que se passa na norma. A leitura da Constituição é uma prática que deve ser incentivada. Costumo dizer aos meus alunos: todo dia antes de dormir, leiam o art. 5º e algum outro trecho da CF. Esqueça o seu nome, seu endereço e seu telefone, mas nunca esqueça o que está escrito literalmente na Constituição. Essa é a base para diferenciar o alto rendimento em provas de Constitucional. O literalidade dos artigos da Constituição será responsável por 60 a 70 % das questões de quase todas as provas.

Não tenho tempo, o que fazer ??

1-      Focar nos artigos importantes

2-      - Estudar o resumo da Constituição Federal da autoria de bons autores, combinado com a norma seca

Observação Crucial: As alterações recentes de normas ou do texto constitucional são cartas certas em um concurso.

2 – Literalidade de Súmulas (STF e STJ)

Responsável por 10 a 20 % das questões de prova, as Súmulas são cada vez mais importantes no Estudo, principalmente as recentes, é o tipo de jurisprudência que não se pode errar.

Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer ? –> Ler as súmulas relevantes, destaco este site: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de.html

3- Doutrina do direito Constitucional

Responsável por 10 a 20 % das questões de prova. Deve-se ater ao nível do concurso que se irá prestar, e também à banca organizadora. Para Auditor-Fiscal da Receita Federal, por exemplo, é imprescindível que se conheça posições sobre “sentidos da Constituição”, “poder Constituinte”, “Doutrina dos direitos fundamentais”;

Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer? Fazer muitas questões de concursos anteriores, indico os sites: www.questoesdeconcursos.com.br ou www.pciconcursos.com.br

4- Informativos de jurisprudência e julgados isolados

Responsável por 0 a 10 % das questões de prova. O que fazer?? É a parte mais difícil do Estudo, exige que o candidato se preocupe em estar atualizado às notícias e novos julgados do STF e STJ. Recomendo sempre observar sites como da Ed. Ferreira, e se cadastrar no sistema “push” do STF e STJ.

Qual o melhor método de Estudo?

Cada um tem o seu método, mas ao longo dos anos, pude verificar que as pessoas que obtiveram maior percentual de acerto em menor tempo usavam o seguinte método:

Questões + Questões + Questões + …. (principalmente as comentadas) Muito estudo da lei seca e preocupação em sempre acompanhar notícias pela internet, além de participarem de algum curso preparatório para concursos.

Caso você busque estudar com qualidade para concursos como TRE, INSS, PF, TRT; Chegou a Quixadá um sistema de preparação para concursos públicos: Objetivo Concursos: Franquia do Master Concursos e Tiradentes, de Fortaleza para Quixadá. Professores especializados em concursos, Concursados do Serviço Público Federal darão dicas incríveis. Vale a pena conferir e não perder essa oportunidade inédita em Quixadá. O primeiro encontro é totalmente grátis. Agende já uma aula.

Local: Depois da Faculdade Católica- Prédio de azulejo azul à esquerda.

Horário de Funcionamento: Seg a sexta: 16h às 21h

Sábados e Domingos: 13h às 16 h

Atenção: Turma em formação para concurso do TRE-CE- Início: 18 de junho-Turma de finais de semana

Maiores informações: (88) 3414 3506 ou 9629 6761

 Seguem algumas noções básicas do Direito Constitucional:

União indissolúvel: Estados, DF e Municípios.

Forma de Estado: Federação (União, Estados e DF)

Objetivos fundamentais: verbos (CONGAPROERR)

Fundamentos: SOCIDIVAPLU

Princípios internacionais:

Integração entre povos: América Latina

Extradição: não de brasileiro nato ou estrangeiro por crime político (não está nos princípios internacionais). Depende de tratado de extradição. Direitos individuais e fundamentais: não são ilimitados. Encontram limites na própria CF. Devem ser interpretados com harmonia com os outros direitos assegurados.

 Não se esgotam no art. 5º, estão por toda a CF. CF - limitações materiais expressas à Medida Provisória (MP) Proibição para regulamentar exploração estadual dos serviços locais de gás canalizado; Vedação para regulamentar artigo da CF com redação alterada por Emenda a partir de 95. MP rejeitada expressamente pelo CN - não é admitida sua reedição pelo PR.

MP publicada - não pode mais ser retirada do CN, mas pode ser revogada ou reeditada em 30 dias.

MP revogada (ab-rogada) por outra MP – fica suspensa até que o CN se pronuncie sobre a MP revogadora (ab-rogante). Se aprovada a MP revogadora, fica revogada a MP anterior.

Caso não aprovada a MP revogadora, voltam os efeitos da MP revogada, pelo prazo restante à sua vigência.

Lei convertida a partir de MP – supera todos os vícios quanto à urgência e relevância da MP. A lei resultante não é contaminada, e, portanto não pode ser considerada inconstitucional.

Pressupostos de relevância e urgência na edição de MP - admitem controle judicial, somente se há excesso do poder de legislar. Há discricionariedade do PR, ou seja, o PR pode alegar que é relevante e urgente para o país baseado em seus motivos. Quando se exceder

nestes motivos (caso não existam, por exemplo), pode haver controle de constitucionalidade. Nos próximos posts lançarei outras dicas e macetes que facilitarão bastante seu estudo diário.

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